Brasil Novo Notícias 4s5e3o JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA AÇÕES CONTRA PREFEITO REELEITO DE MEDICILÂNDIA (PA)

sexta-feira, 13 de junho de 2025 1yw3b

JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA AÇÕES CONTRA PREFEITO REELEITO DE MEDICILÂNDIA (PA) 65652c

O juiz também destacou que, na ausência de provas robustas ou incontestáveis, deve-se

O juiz Francisco Walter Rêgo Batista, titular da 85ª Zona Eleitoral de Medicilândia, julgou improcedentes as ações movidas pela coligação “Medicilândia em Boas Mãos” contra o prefeito reeleito, Júlio César do Egito, e sua vice, Maria da Penha Teixeira.

O juiz Francisco Walter Rêgo Batista, titular da 85ª Zona Eleitoral de Medicilândia, julgou improcedentes as ações movidas pela coligação “Medicilândia em Boas Mãos” contra o prefeito reeleito, Júlio César do Egito, e sua vice, Maria da Penha Teixeira.

Ante o exposto, em consonância com parecer ministerial, julgo improcedente os pedidos formulados na ação investigativa judicial eleitoral ajuizada pela ‘Coligação Medicilândia em Boas Mãos’, em face de Júlio César do Egito e de Maria da Penha Teixeira, por não vislumbrar, no caso concreto, a configuração de abuso de poder político ou econômico”, afirma trecho da sentença.

O juiz também destacou que, na ausência de provas robustas ou incontestáveis, deve-se respeitar a soberania popular expressa nas urnas. “Diante da fragilidade do conjunto probatório, não há como concluir pela ocorrência de abuso de poder político ou econômico capaz de afetar a legitimidade do pleito”, ressaltou.

Ao todo, nove ações foram protocoladas pela coligação adversária. A coligação “Medicilândia em Boas Mãos”, que teve como candidato o ex-prefeito Celso Trezeck, ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.

Por: Wilson Soares

Fonte: A Voz do Xingu 

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