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Crédito: Foto: MPT / PA-AP |
Decisão liminar
Segundo as obrigações requeridas pelo MPT em ação civil pública e deferidas em caráter liminar pela Vara do Trabalho de Redenção, os proprietários da fazenda devem manter condições dignas a seus empregados, conforme às disposições de proteção do trabalho; itir ou manter empregado com o respectivo registro; pagar o salário mensal devido aos empregados no prazo legal e mediante recibo; devolver a CTPS aos empregados, no prazo de 5 dias, ou viabilizar o às anotações ao trabalhador em caso de CTPS digital; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas; fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual; disponibilizar, nas frentes de trabalho e alojamentos, instalações sanitárias de acordo com o disposto na NR-31 (Norma Regulamentadora); entre outros.
Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa de R$5.000,00 para cada item descumprido e por trabalhador prejudicado, até a sua efetiva correção, limitada a R$50.000,00. A Justiça também determinou o bloqueio online das contas bancárias dos réus no valor de R$ 117.728,00, com base na planilha de cálculos fornecida pelo Ministério Público do Trabalho, a fim de garantir as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores resgatados.
Fonte: Roma News
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